É a incapacidade para o exercício pleno de atividades das quais advenham remuneração ou ganho, em caráter permanente ou temporário, total ou parcial, resultante de acidente, de doença ou de senilidade.
Para fins de Seguro Vida, Seguro Acidentes Pessoais, Seguro Acidentes do Trabalho e Seguro Social, classificam-se invalidez:
1. PERMANENTE – Perda total ou parcial de um ou mais membros ou da sua capacidade funcional, por acidente ou doença.
2. POR ACIDENTE – Consequências de caráter permanente, total ou parcial, da lesão corporal de natureza súbita, externa, involuntária e violenta, que redunde na redução ou abolição da capacidade para o exercício pleno das atividades normais inerentes ao ser humano e/ou, daquelas das quais advenha remuneração ou ganho.
3. POR DOENÇA – Incapacidade total, permanente ou temporária, para o exercício de atividades laborais.
4. PROFISSIONAL – Incapacidade ocasionada por lesão corporal, perturbação funcional ou doença, produzida pelo exercício de atividades laborais, que determine a suspensão ou limitação, permanente ou temporária, total ou parcial, da capacidade para o trabalho.
5. SENIL – Incapacidade provocada pelo desgaste orgânico próprio do processo de envelhecimento, que acarrete a diminuição de forças e/ou das capacidades mentais.