• Orientar e assessorar os seus clientes, de forma transparente, para a adequada proteção e cobertura dos seus riscos pessoais e patrimoniais, formulando suas propostas, baseando-se no estudo dos riscos, dentro das normas técnicas, informando-lhes aqueles excluídos e prestando-lhes todos os esclarecimentos;
• Representar o cliente junto às sociedades seguradoras e resseguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e operadoras de planos de saúde, na defesa intransigente de seus interesses;
• Fornecer às sociedades listadas no inciso II as informações precisas e verdadeiras para que a avaliação, tarifação e aceitação dos riscos se realizem adequadamente;
• Colaborar com as sociedades listadas no inciso II, em caso de ocorrência de sinistros, objetivando uma rápida tramitação do processo de regulação, da justa indenização, prestando sempre a assistência adequada aos segurados e beneficiários;
• Agir sempre com dignidade e lealdade, não fornecendo informações enganosas ou improcedentes sobre as suas condições profissionais e, em nenhuma hipótese, conceder aos seus clientes vantagens diretas ou indiretas que contrariem a legislação;
• Colaborar com os órgãos regulador e fiscalizador para melhor ordenação, normatização e fiscalização do mercado de seguros;
• Zelar pela proteção dos interesses dos corretores, das corretoras e dos consumidores;
• Guardar absoluto sigilo em razão do exercício profissional, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes;
• Declarar os impedimentos legais porventura existentes ou supervenientes para o exercício da profissão, não a exercendo quando impedido e nem facilitando, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos;
• Ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional e zelar pelo exercício ético, profissional e seu aprimoramento técnico;
• Repassar às sociedades os valores que, eventualmente, lhe forem confiados referentes aos prêmios de seguros e prestar contas aos seus clientes com documentos comprobatórios por elas emitidos;
• exercer a profissão com probidade, não cometer atos contrários às disposições deste Código e não praticar atos definidos como infrações;
• Agir de boa-fé, não alterar nem deturpar o teor de documentos e não fornecer informações que não sejam verdadeiras;
• Abster-se de dar pareceres ou emitir opiniões, sem estar suficientemente informado, autorizado e devidamente documentado;
• Entregar aos clientes, imediatamente, os valores e os documentos a eles destinados;
• Cumprir, fielmente, as obrigações e compromissos decorrentes de contratos ou outros instrumentos, assumidos perante segurados e seguradores, e responsabilizar-se, solidariamente, pelos atos praticados pelos prepostos por eles nomeados;
• Manter os dados cadastrais devidamente atualizados junto ao órgão fiscalizador e entidades representativas, em consonância com a legislação vigente;
• Respeitar e cumprir, fielmente, as decisões e deliberações emanadas das assembleias gerais e estatutos sociais dos sindicatos da respectiva base territorial;
• Cumprir as disposições contidas na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil, especialmente a parte que trata da corretagem, e outras leis, regulamentos e atos normativos pertinentes.
A adesão ao código de ética é voluntária, e, obviamente, aquele corretor que aderir a ele terá, sem dúvida, uma melhor imagem perante seus clientes na medida em que demonstre preocupação em sempre pautar suas atividades de forma ética e justa. A adesão é feita de forma eletrônica, através do acesso ao site da Fenacor, com o respectivo aceite virtual de seu conteúdo.
Após tal adesão, é estimado um prazo de 15 dias para que o selo de adesão ao código de ética daquele corretor esteja disponível no Sincor ou na delegacia do respectivo sindicato quando poderá ser retirado pelo corretor.
O consumidor de seguros pode acessar a FENACOR pelo serviço “Fale conosco” na Internet, tirar dúvidas e obter informações gerais sobre o mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização.
Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (FENACOR). ). Para acessar o site da Fenacor, CLIQUE AQUI
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