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	<description>Soluções Financeiras, Administradora e Corretora de Seguros</description>
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		<title>A importância do Seguro Obrigatório do Condomínio.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Tasso Alves]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Jul 2021 12:56:35 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>O que muitos SÍNDICOS não sabem que não sabem sobre as responsabilidades que assumem ao representar um condomínio?</strong> </p><br/>


Seguro das Unidades autônomas<br/><br/>
 
É muito comum essa dúvida por parte do síndico, se deve ou não garantir na apólice de seguro toda a edificação ou apenas áreas comuns. A resposta é sim, ou seja, todas as unidades autônomas devem es­tar contempladas na apólice, excluindo, todavia, seus con­teú­dos que neste caso não fazem parte do previsto na lei 4.591/64.Isso se aplica para os condomínios residenciais, comerciais e mistos, podendo ser verticais e horizontais.<br/><br/>

A Lei nº 4.591 – Art. 22, estabelece que é o síndico quem responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por qualquer inadequação ou insuficiência de seguro constatada. Portanto é de suma importância o síndico ter um assessoramento de um profissional corretor de seguros para que juntos possam selecionar as melhores garantias na elaboração das apólices do condomínio. <br/><br/>

O artigo 1.346 do código civil é bem claro nesse sentido, que afirma ser obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Aliás este artigo complementa o que dispõe a Lei dos Condomínios sobre o assunto onde transcrevemos a seguir para melhor compreensão do assunto. <br/><br/>
 
Art. 13° Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, dis­cri­minadamente, abrangendo todas as uni­da­des autônomas e partes comuns, contra in­cêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.<br/><br/>

Nessa obrigatoriedade, o Código Civil cita apenas os eventos incêndio, com destruição total ou parcial, todavia não estabelece de forma clara o que vem a ser essa destruição, daí que o condomínio passou a contar com dois tipos de apólice &#8211; Simples e Ampla, no qual todas as seguradoras que operam no segmento têm a obrigação de oferecer essas duas opções. <br/><br/>

Atenção especial deve ser dada aos condomínios de casas, vez que a legislação trata da matéria como edificação, ou seja, para os condomínios horizontais cada morador é responsável pela construção da sua unidade não sendo padronizados. Nessa situação, entende-se que o seguro deverá abranger as áreas comuns, portarias de acesso e saída, clubes, piscinas, salão para eventos, etc.  <br/><br/>

Em resumo, afirmamos que é de suma importância o seguro do condomínio cujo objetivo principal é ressarcir eventuais danos sofridos ou causados a terceiros. <br/><br/>

Por Nelson Uzêda
Empresário, Palestrante, Professor, Consultor de Seguros, Executivo da Cia Excelsior de Seguros, Diretor do Sindicato das Seguradoras e Clube das Seguradoras da Bahia.<p>O post <a href="https://fragafortuna.com.br/2021/07/27/ola-mundo-3/">A importância do Seguro Obrigatório do Condomínio.</a> apareceu primeiro em <a href="https://fragafortuna.com.br">Fraga Fortuna</a>.</p>
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